Regulamento
- Introdução
- O Programa “Clube de Descontos Santa Marta” é promovido pela SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no município de Aparecida de Goiânia-GO, Anel Viário, Q.1 Módulo 4, Polo Empresarial Goiás, CEP: 74.985-240, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.010.431/0001-79, doravante denominada DSM.
- O programa “Clube de Descontos Santa Marta” tem como objetivo engajar os Clientes com promoções, campanhas de descontos acumulativos, dentre outros benefícios.
- O programa “Clube de Descontos Santa Marta” é destinado aos clientes do e-commerce e lojas físicas da rede de Drogarias Santa Marta, de acordo com seu exclusivo critério.
- Para participar, o cliente deverá aceitar o presente “Regulamento”, dando ciência também à Política de Privacidade, mediante aceite ao Termo de Adesão que poderá ser em meio digital ou físico, a depender da modalidade da interação e, sempre, de acordo com critérios da DSM. No ato de cadastro deverá informar dados pessoais necessários para identificação e comunicação efetiva entre as partes.
- A participação no “Clube de Descontos Santa Marta” está disponível às pessoas que tenham capacidade legal, ficando, desde já, o Cliente advertido das imposições legais previstas nos artigos 166, I, 171, I e 180 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
- Ao se cadastrar o Cliente declara estar ciente de que receberá e-mails ou publicidades, direcionadas ou não, via banners ou outros métodos, enviados pela DSM, para informar sobre seus serviços e/ou de parceiros, ou ainda qualquer outro tipo de comunicação que se fizer necessária para a melhor utilização do serviço contratado. Sempre será oportunizado ao Cliente o descadastramento para não receber mensagens publicitárias, conforme Política de Privacidade exposta nos pontos de venda e no site da DSM (www.drogariasantamarta.com.br)
- Vigência
- O “Clube de Descontos Santa Marta” terá vigência por um período indeterminado, sendo que a DSM poderá a seu critério, estabelecer a qualquer tempo um prazo de encerramento.
- Fraude
- Em caso de fraude o Cliente: (i) poderá ser descadastrado do “Clube”; ii) perderá qualquer direito porventura já divulgado como promoções específicas ou prêmios para os participantes;
- Condições gerais
- Ao participar do “Clube de Descontos Santa Marta”, nos termos deste Regulamento, os Clientes declaram expressamente de forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, assim como isentam a DSM desde já por eventual dano ou prejuízo decorrente do presente Clube.
- O presente Regulamento estará disponível para consulta no site da DSM (www.drogariasantamarta.com.br).
- Eventual dúvida ou problema decorrente da participação do presente Clube deverão ser sanados pelo Cliente diretamente com a loja nos pontos de venda ou nos canais de comunicação oficiais.
- A DSM poderá alterar, a qualquer tempo alterar termo, visando seu aprimoramento e correspondência com os serviços prestados ou para atender questões legais, administrativas ou ordens judiciais. Para tanto, o usuário desde já concorda e reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade a verificação periódica deste documento.
- 4.5. A DSM, no entanto, poderá por mera liberalidade informar o Cliente sobre alterações significativas nas condições de uso, através de avisos por e-mail, mensagens no aplicativo, banners no website, ou outro meio que considerar adequado à época. As alterações significativas terão vigência depois do prazo estipulado no aviso prévio e não se aplicarão às compras já concluídas.
- Não havendo manifestação antes de iniciar a vigência das novas condições, entender-se-á que o Cliente aceitou o novo contrato.
- Caso o Cliente não concorde com as alterações deverá proceder ao cancelamento de sua conta e deixar de utilizar o site e o aplicativo.
- Foro para dirimir controvérsias
- Este regulamento será interpretado conforme a legislação brasileira e o princípio da boa-fé. Quaisquer demandas ou controvérsias relativas a qualquer disposição ou interpretação deste documento será resolvida definitivamente pelo foro da comarca de Goiânia/GO, excluindo-se qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja.